Na noite de quarta-feira (19), ocorreu no auditório do Hospital de Cardiologia e Oncologia a continuação da Assembleia Geral Extraordinária, iniciada em 17 de junho de 2024. O objetivo foi apreciar a proposta de reforma do estatuto da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande (ACSCRG), elaborada pela Comissão de Aprimoramento Estatutário, sendo aprovada com 18 votos a favor, 6 contrários e 2 abstenções.
O estatuto de uma entidade filantrópica é um documento legal que define regras e diretrizes fundamentais para seu funcionamento e administração. Ele estabelece a estrutura, objetivos, direitos e deveres dos membros, além dos procedimentos para decisões e mudanças. É essencial para garantir transparência, organização e legitimidade das ações da entidade.
A Comissão de Aprimoramento Estatutário, responsável pela proposição da reforma, foi instituída em reunião do Conselho Administrativo em abril deste ano, frente à necessidade de modernização do estatuto vigente. Apenas após aprovação do modelo por parte do Conselho Administrativo e Consultivo, a proposta foi levada para a Assembleia para apreciação e votação dos sócios, nos termos do estatuto até então vigente.
Os sócios têm papel crucial nas decisões da Santa Casa do Rio Grande tratadas em Assembleia Geral. Se estiverem quites com as obrigações sociais previstas no estatuto, têm direito a voto, como protagonizaram neste caso.
Diversas alterações foram feitas no documento, incluindo: reorganização dos títulos e capítulos, modificação de alguns artigos, reorganização do processo de admissão e exclusão de sócios, alteração nos impedimentos de sócios, modificação de prazos para penalidades de inadimplência, reorganização e pequenas modificações nos artigos sobre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, alteração no número de conselheiros administrativos, modificação de quóruns para deliberação e votação nos conselhos, mudança no início do mandato trienal, novo capítulo sobre renúncia da diretoria estatutária e licenciamento dos conselheiros, e novo artigo permitindo, em caráter excepcional, que o presidente exerça o cargo de diretor executivo com aprovação de 2/3 do Conselho Administrativo.
O referente artigo é tratado como exceção, não regra. O conselho deve aprovar a ocupação deste cargo, não sendo uma movimentação automática. Além disso, o atual presidente não será necessariamente o diretor executivo e, para exercer tal função, deve obrigatoriamente, preencher requisitos como ser sócio da ACSCRG por mais de dois anos, ter nível superior com especialização em gestão hospitalar, experiência desejável em administração hospitalar e reputação ilibada.
A remuneração dos dirigentes estatutários segue a Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece que o profissional receba remuneração inferior a 70% do limite estabelecido para servidores do Poder Executivo federal, não sendo compatível aos valores errôneos divulgados de forma sensacionalista recentemente em alguns canais de comunicação.
Estas explicações foram incluídas neste material para garantir clareza e transparência. As mudanças estatutárias foram feitas pela comissão de aprimoramento, em comum acordo com os conselheiros administrativos e consultivos, e revisadas juridicamente, visando o melhor da instituição.
O novo estatuto, juntamente com o anterior, está disponível no site da instituição santacasarg.org.br. A lei está disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp187.htm.
O estatuto reformado deverá ser registrado em cartório competente ainda neste mês.